A e-Financeira é uma obrigação acessória que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela é composta por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, pelos módulos de operações financeiras e de previdência privada (Instrução Normativa RFB nº 1571).

Trata-se de um arquivo digital em formato XML, assim como as notas fiscais eletrônicas, e deve ser assinado com um Certificado Digital de autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil.

A seguir, nós da ConexãoNF-e junto à Consultora Fiscal Saska Lins analisamos a lei que se refere à e-Financeira e trouxemos os principais pontos de atenção para a sua empresa. Confira!

O que deve ser entregue na e-Financeira

Agora que você entendeu o que é a e-Financeira, precisa saber exatamente o que transmitir ao SPED. No Art. 5º da Instrução Normativa que trata da obrigação, constam todas as informações sobre este assunto.

A seguir, fizemos um resumo sobre o que precisa ser declarado, porém, é recomendável conferir também o link da lei em vigor.

Saldo de qualquer conta depósito, considerando todas as movimentações como emissão de ordens, pagamentos em moeda ou cheques, entre outros.

Saldo das aplicações financeiras e seus somatórios mensais a crédito e a débito, considerando todas as movimentações como investimentos, resgates, cessões, entre outros.

Rendimentos brutos de aplicações financeiras, separados por tipo de rendimento e com a inclusão dos valores que provêm de venda ou resgate de ativos, e resgate de fundos de investimentos.

Saldo de provisões matemáticas de benefícios a conceder, conforme cada plano, mostrando o total das movimentações de cada mês.

Saldo de cada Fapi e suas movimentações.

Valores de benefícios ou de capitais segurados.

Lançamentos de transferências realizados entre contas de um mesmo titular.

Aquisições de moeda estrangeira e conversões para a moeda nacional.

Transferências de moeda e outros valores para o exterior, exceto operações de aquisição de moeda estrangeira.

Total de valores pagos, inclusive lances que resultaram em contemplação, deduzido dos valores de créditos disponibilizados ao cotista e as correspondentes movimentações, com separação entre crédito e débito.

Valor de créditos disponibilizados ao cotista.

Quem deve entregar a e-Financeira

São obrigadas a apresentar a e-Financeira as pessoas jurídicas:

  • autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
  • autorizadas a instituir e administrar Fapi; ou
  • que tenham como atividade a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros e sociedades seguradoras que estruturam e comercializam planos de seguros de pessoas.

Leia também: DCTF e DCTFWeb: tudo o que você precisa saber!

Como gerar e entregar a e-Financeira

Fica a cargo do contribuinte desenvolver ou adquirir um sistema que faça a geração dos arquivos desta obrigação. Já a transmissão da e-Financeira precisa ser feita ao SPED via webservice, em formato XML com assinatura digital.

Exemplos do arquivo XML da e-Financeira

O próprio portal SPED disponibiliza os modelos em XML para consulta de como deve ser a estrutura da obrigação. No site, é possível encontrar vários exemplos com e sem assinatura digital.

Como assinar o arquivo?

A obrigação deve ter os eventos assinados dentro do XML, para isso, é preciso possuir um Certificado Digital A1 ou A3. Após a assinatura digital, o documento não pode ser modificado, afinal, isso invalidaria o processo e geraria erros na transmissão.

Aqui no blog da ConexãoNF-e já escrevemos dois artigos sobre o Certificado Digital, assim, você pode tirar todas as suas dúvidas sobre esta importante ferramenta:

Prazo de entrega da e-financeira

De acordo com a agenda tributária, a entrega da e-Financeira é semestral, e o prazo se encerra às 23h59min59seg do:

  • último dia útil de fevereiro, sobre as informações de julho a dezembro; e
  • último dia útil de agosto, sobre as informações de janeiro a junho.

Ou seja, em agosto de 2023 o prazo de entrega da e-Financeira é até o dia 31, com as informações referentes de janeiro a junho deste ano.

Após a entrega, é possível substituir a e-Financeira em até 5 anos, caso precise fazer alteração ou exclusão de registros e outras informações. Para fazer a substituição, é preciso gerar outro arquivo assinado de forma digital.

Erros na e-Financeira: como resolver?

Algumas falhas podem acontecer na transmissão da e-Financeira, por isso, é indispensável saber como resolver estes problemas, e ter um contador especializado para realizar esta tarefa.

Erro MS0017 - Assinatura do evento inválida

Como já comentamos, após o arquivo XML ser assinado, ele não pode ser modificado, afinal, isso invalida a assinatura.

O recomendado é validar tudo antes de enviar a obrigação, sendo que o Sped recomenda utilizar o método CheckSignature da classe do .net System.Security.Cryptography.Xml.SignedXml.

Outras alternativas são:

  • assinar pelo sistema da entidade declarante e enviar o arquivo de forma manual ao site, assim verificando se é a transmissão que está invalidando a assinatura; ou
  • utilizar o programa exemplo assinador do Portal SPED e enviar manualmente o arquivo pelo site.

Erro 403: acesso negado. Você não tem permissão para exibir este diretório ou página usando as credenciais que você forneceu

Neste caso, é provável que a própria máquina não esteja reconhecendo o Certificado Digital da sua empresa. Para resolver o problema, siga as instruções:

  • feche todas as janelas do navegador;
  • se o Certificado da sua empresa for A3, insira o cartão ou token na máquina;
  • abra o navegador e acesse o site para a transmissão.

Se este passo a passo não funcionar, tente utilizar outros navegadores da internet, como Edge, Chrome ou Firefox. Se ainda assim não der certo, acesse outro site do governo que precisa de certificação para verificar se é este o problema.

Por fim, caso nada resolva esta situação, tente utilizar outra máquina.

Compliance para evitar erros na e-Financeira

Lembre-se o seguinte: o SPED é um guarda chuva de informações, a e-financeira é apenas uma delas e portanto traz parte das informações. Mas essa “parte” que você está informando, o fisco teoricamente já sabe, pois pense comigo: estamos falando de dinheiro (transações financeiras) que deve estar em banco.

Nessa outra ponta, temos o banco, que por sua vez também entrega declarações ao fisco, informando a movimentação bancária de cada CPF e CNPJ.

Agora te pergunto: você acha mesmo que existe algo que o fisco não sabe?

DICA: Faça compliance das informações. Isso significa dizer que se existe algo no valor “X” que você está informando através de uma declaração ao fisco, esse valor “X” deve estar igual em outras declarações. Assim você evita possíveis infrações fiscais e retrabalho, pois informações erradas geram novo esforço, tempo e dinheiro (já que representa um custo) para fazer de novo algo que não foi feito da primeira vez.

Conclusão

A e-Financeira é uma obrigação acessória semestral que deve ser entregue por várias pessoas jurídicas, portanto, ter um contador ou contabilidade especializada pode ajudar na entrega.

O formato oficial da declaração é em XML, que não deve de modo algum ser modificado após a assinatura digital, pois isso pode incorrer em erros e problemas na transmissão. Ou seja, se precisar modificar o documento, é necessário gerar outro arquivo.

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